Adiantamento salarial vale a pena? Regras, quanto e como pedir

Diversos trabalhadores recorrem ao adiantamento salarial para garantir que haja dinheiro até o próximo salário.

Às vezes, o salário mal cai na conta e já acaba rapidinho, não é? Por isso, muitos trabalhadores recorrem ao adiantamento salarial para ter dinheiro em mãos no meio do mês. Afinal, nossos boletos nunca sabem que dia é hoje. Mas, será que vale à pena pedir o benefício? Vamos te contar neste artigo! 

Muita gente não sabe, por exemplo, que existem regras para pedir o adiantamento. Na verdade, são diretrizes acordadas pelos sindicatos durante as convenções trabalhistas. Por incrível que pareça, ainda não existe uma legislação específica a respeito do adiantamento salarial. 

Em tempos de crise, é normal que surjam despesas inesperadas ao longo do mês. Por isso, entender como funciona o adiantamento de salário é importante tanto para o empregador quanto para o funcionário. Assim, ninguém sai prejudicado por possíveis erros na concessão do benefício.

Pronto para tirar todas as suas dúvidas sobre adiantamento salarial? Então, leia o nosso artigo até o fim para conhecer as regras, vantagens e como solicitar ou conceder o benefício. Boa leitura!

O que é, exatamente, o adiantamento salarial? 

O nome já diz muita coisa, não é mesmo? Adiantamento salarial é o ato de receber parte do seu salário antes da data prevista.

Acontece que a legislação trabalhista não traz nada específico sobre o tema. O Artigo 462, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), afirma que o salário pode sofrer descontos em caso de adiantamentos. Mas, é só isso!

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Por conta dessa ausência legal, todas as determinações sobre o assunto saem através de acordos. Normalmente, em reunião de sindicatos trabalhistas. 

Logo, caso uma empresa promova o adiantamento salarial, deve oferecê-lo a todos os funcionários. Também é preciso transparência ao comunicar o benefício aos empregados. 

Vale destacar que o adiantamento salarial nunca foi definido como um benefício corporativo ou obrigatório. As empresas podem aderir à prática ou não!

Quanto do meu salário posso adiantar? 

valor do adiantamento salarial

Cada empresa determina quanto do salário é possível adiantar a seus funcionários. De forma geral, a quantia não ultrapassa os 40% do valor total. 

Na prática, o adiantamento acontece entre os dias 15 e 20 do mês corrente. Mas, essa não é uma regra definitiva! A data pode variar de uma empresa para a outra. 

O principal objetivo do adiantamento salarial é evitar que o indivíduo recorra a linhas de crédito para cobrir gastos cotidianos. Ou seja: é uma alternativa aos juros! 

Na hora do aperto, muitos trabalhadores correm para o cheque especial, por exemplo. E como a gente sabe, o custo para acessar esse recurso é alto. Por isso, os riscos de acumular dívidas também são grandes!

Adiantamento salarial significa dinheiro em mãos, sem juros para o trabalhador.

Como calcular o meu adiantamento salarial?

Para calcular o adiantamento salarial, tenha em mente o valor do seu salário e o percentual a ser adiantado. Em seguida, considere os dias trabalhados e o número de dias daquele mês. O cálculo é simples:

1. Primeiro, multiplique o salário pelo percentual que deseja adiantar;

2. Depois, divida esse número pela quantidade de dias do mês vigente;


3. Por último, multiplique o resultado pelo total de dias que você trabalhou. 

Como não existe determinação legal, nenhuma empresa é obrigada a conceder o benefício. Portanto, trata-se de uma escolha.

E atenção! Para ter direito ao adiantamento, você deve somar ao menos 15 dias de trabalho no mês. 

Como solicitar a antecipação do meu salário? 

Geralmente, o colaborador faz o pedido no setor de Recursos Humanos da empresa. Primeiro, é feita uma simulação para saber o valor de cada diária e quantas serão antecipadas. Depois disso, ele confirma a solicitação.  

A empresa, então, processa o pedido e gera um contrato. Após a sua assinatura, o dinheiro cai na conta do colaborador em até dois dias. O valor será descontado na próxima folha de pagamento. 

Importante: o adiantamento só poderá ser depositado em uma conta associada ao CPF do solicitante! 

Quais os modelos de adiantamento salarial? 

Você sabia que o adiantamento salaria incorpora trêsvariantes? Isso significa que a empresa pode escolher entre três formas diferentes de conceder o benefício aos seus funcionários. Saiba mais abaixo.

Adiantamento de 40%

É o tipo de adiantamento salarial mais frequente nas empresas. Ele permite que o empregador adiante 40% do próximo salário do empregado entre os dias 15 e 20 do mês corrente. 

Salário sob demanda

Neste modelo, o trabalhador pode adiantar uma parcela do seu salário a qualquer momento. Ou seja, não importa o dia do mês ou quantos dias ele já trabalhou até o momento. A inciativa geralmente ocorre quando a empresa deseja motivar seus empregados. 

Adiantamento menor que 40%

Como não há uma regra específica, prevista em lei, fica a critério da própria empresa estabelecer o valor do adiantamento. Assim, algumas optam por disponibilizar menos do que 40% do salário.

Gostou de saber tudo sobre o adiantamento salarial? Então, aproveita para compartilhar esse conteúdo nas suas redes sociais! E confira também outros artigos sobre finanças aqui em nosso blog!

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