Para alguns brasileiros nada é mais importante que garantir um extra na aposentadoria, por isso os planos de previdência privada são uma excelente opção para isso, contudo como saber qual o melhor momento para o resgate do plano previdenciário?
Definitivamente, esse processo é bem simples; só fazendo os cálculos, depois que alguns consumidores entendem que a previdência privada não vale a pena sempre surge a dúvida sobre a melhor hora de efetuar o resgate.
Assim, para facilitar o processo na tomada de decisão, sendo você um desses consumidores que se arrependeu por ter investido em um plano de previdência privada, nosso blog demonstrará como calcular e descobrir a melhor hora do resgate.
Pronto para aprender?
Como calcular a rentabilidade da previdência privada?
O primeiro passo é verificar o seu plano de previdência privada e sua real rentabilidade e existem duas maneiras de descobrir isso; a primeira é pergunta diretamente ao seu gerente – se sua aquisição for feita em uma agência bancária.
Porém, não pergunte diretamente a ele: quanto rende meu plano de previdência?
Não espere muito, ele deverá se enrolar e não saberá confirmar com precisão a rentabilidade e mostrará uma tabela de projeções, a melhor forma de saber é perguntando: Qual é o nome e o CNPJ do fundo de investimento do meu plano de previdência?
A segunda opção é consultar os dados diretamente no seu internet banking, ou mesmo outra plataforma online que a financeira ou banco disponibilize para acesso online. Feito isso, com as informações em mãos, basta acessar a qualquer comparador de fundos e investimento e incluir os dados para uma buscar real da rentabilidade do fundo.
Contudo, é bom recordar que a previdência privada é uma modalidade de investimento a longo prazo, bem extensivo, logo você deve contratar o maior prazo possível para começar a enxergar o retorno do seu fundo, se você pensa em dispor de 12 ou 36 meses, sua aplicação será em vão.
Qual a tributação do meu plano de previdência?

Esse é primeiro ponto para quem já adquiriu um plano de previdência privada, contudo se você desconhece é só perguntar para o seu gerente ou caso não tenha um consulte online no site ou plataforma da empresa contratada.
Nesse ponto você deverá ter muita atenção, pois é será ele a definir o que você deve fazer, você deverá buscar por duas informações a primeira é qual a tabela aplicada pela sua tributação – progressiva ou regressiva e quanto tempo ela se aplica.
Qual a diferença entre as tabelas?
Ciente do tipo de tabela aplicada ao seu plano iremos diferenciar cada uma delas, vaja a seguir:
- Tributação Progressiva na previdência privada
Se seu plano de previdência é aplicado a tributação progressiva, na sua condição de resgate, é a pior opção, isso porque a tabela apresenta a mesma regra aplicada ao imposto de renda; quanto mais você recebe mais descontos terá.
Assim, na aplicação de resgate imediato, para o seu plano de previdência, quanto mais saques você fizer mais descontos – pagamentos, sofrerá.
- Tributação Regressiva na previdência privada
Se o seu plano de previdência privada é aplicada a tributação regressiva, pode ter certeza, essa é a melhor opção para o seu resgate, ele começa com um valor altíssimo e vai diminuindo 5% no período integral a cada 2 anos, até atingir o percentual de 10% para aplicações com mais de 10 anos.
Assim, se você tem um plano de previdência com mais de 10 anos, o seu resgate será lucrativo e sem perdas elevadas.
Quanto tempo será preciso aplicar na previdência privada?
Depende do tipo de tributação que seu plano aplica; por exemplo, na tributação progressiva isso não muda nada, há qualquer tempo o resgate trará um prejuízo, se não for feito ao final do plano.
Porém, se a sua escolha foi a tributação regressiva; isso faz fará diferença, pois o resgate não trará tantos prejuízos, na verdade com uma boa aplicação de pelo menos 10 anos ou mais você já pode começar a fazer planos, pois o resgate deverá trazer o valor investido.
Por fim, vale destacar que os prazos das aplicações são individualizados, ou seja, se você é um bom investidor e aplicou com frequência em seu plano previdenciário sua alíquota de 10% terá valor para as aplicações feitas há mais de 10 anos e não para todo o montante.
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