O brasileiro precisa estar sempre atento aos seus direitos, pois nem sempre os órgãos responsáveis irão nos alertar a respeito. Neste artigo, reunimos 3 benefícios do INSS aos quais você tem direito, mas talvez ainda não saiba e, por isso, não os utilize (ainda).
Em um momento como o atual, de crise econômica e pandemia, é fundamental conhecer todos os benefícios disponíveis! Afinal, dinheiro não está nada fácil. Ainda estamos sob os efeitos da crise econômica e com possibilidades de agravamento.
Continue a leitura deste artigo e não deixe que esses 3 benefícios do INSS, que podem ser seus por direito, passem despercebidos!
Auxílio doença no pós-operatório
O artigo número 201 da Constituição Federal determina que a Previdência Social cubra os dias em que um cidadão estiver incapacitado de ir ao trabalho. Temporária ou permanentemente.
Os principais benefícios da previdência para incapacitados são: Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença e Auxílio Acidente. Até aí, nenhuma novidade.
O que muita gente não sabe é que a Lei de Benefícios 8.213/91c, em seu artigo de número 59c, específica que o auxílio doença deverá segurar a todos que estiverem incapacitados de exercer a sua função por mais de 15 dias. Acho que você já começou a entender, não é?
Mesmo nomeado de auxílio-doença, o benefício será concedido a qualquer trabalhador que comprove incapacidade de comparecer ao trabalho durante o período recomendado.
É por este motivo que o repouso médico após cirurgias plásticas, como lipoaspiração e até silicone, deverá ser remunerado pelo INSS. Ambas as recuperações geram incapacidade temporária do trabalhador.
Como acessar o benefício
Vamos supor que você, leitora, trabalhe como empregada doméstica e acabou de colocar silicone no seios. Assim, não será possível exercer a sua função durante o período pós-operatório, certo?
Através de um atestado médico de 20 a 30 dias, você poderá comprovar a sua incapacidade e, assim, conseguir a concessão do auxílio-doença!
A primeira etapa para garantir o benefício é verificar se você está qualificado como segurado e cumpriu o período de carência.
Mas, não adianta querer dar uma de “esperto”. Se alguém passa a contribuir com a Previdência pouco tempo antes de um procedimento médico, apenas no intuito de receber o auxílio, esqueça. Não é assim que funciona.
O período mínimo de carência são 12 contribuições mensais. Ou seja, só depois desse tempo você tem direito ao auxílio doença no pós-operatório!
Complemento de 25% na aposentadoria de quem precisar de acompanhante
A grande maioria dos aposentados nem sabe da existência desse benefício Mas, isso não quer dizer que ele não exista.
Segundo o artigo 45 da Lei de Benefícios, o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente terá direito a um acréscimo de 25% no seu benefício. O aumento vale mesmo se você já recebe o teto máximo da aposentadoria, atualmente em R$ 6.101,06.
Confira, abaixo, as situações onde os 25% são concedidos:
- Amputação de membro superior ou inferior sem possibilidade de prótese.
- Enfermidade que determine internação continua.
- Perda das faculdades mentais.
- Inaptidão de manter atividades da vida diária.
- Último grau de cegueira.
- Membros em estado de paralisia.
- Perda de 9 ou mais dedos da mão.
- Perda de uma mão ou de ambos os pés, mesmo com possibilidade de prótese.
Auxílio em caso de aborto

A contribuinte do INSS tem direito ao salário-maternidade, mesmo quando a gravidez não segue até o fim.
Ao sofrer um aborto não criminoso até a 22ª semana de gestação, a mulher contribuinte também pode solicitar o benefício. No entanto, o INSS exige a comprovação por meio de um atestado médico.
Para casos de estupro ou gravidez com risco de vida para a grávida, o valor do benefício será proporcional ao prazo de afastamento. Ou seja, de duas semanas.
É importante saber que a medicina legal considera aborto somente até a 22ª semana gestacional. Em caso de parto após o 6º mês, mesmo que o feto esteja sem vida, a regra muda. Nessa situação, vale o artigo 71 da Lei de Benefícios, que determina um prazo de 120 dias.
E então, você sabia da existência desses benefício do INSS? Se gostou do nosso artigo, não esquece de compartilhar nas suas redes sociais. E aproveite para conferir outros artigos sobre finanças em nosso blog!