Doenças que isentam o IPVA 2021

Algumas condições de saúde se enquadram na isenção do pagamento, saiba quais e como solicitar.

O ano novo não chega trazendo apenas felicidades e esperança. Quem possui um ou mais bens sabe, que com a chegada de um novo ano, chega também o pagamento de novos tributos e encargos sobre o que se tem.

O imposto aplicado sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), antes chamado de Taxa Rodoviária Única (TRU) – a TRU era o único imposto cobrado a quem tinha posse de veículos até o no de a1985!

De acordo com o que foi determinado pela Constituição Federal, cada estado determina a alíquota do tributo, e os valores são divididos meio a meio – federativo e município.

Ao se recusar a realizar este pagamento, o proprietário do veículo será punido, pois o mesmo se tornará um devedor do estado. Ele poderá ter o registro anual do veículo (o documento do carro) negado – e todo mundo sabe que não dá para andar por aí com carro sem documento, não é mesmo

Isso por que se esse mesmo condutor for flagrado pela fiscalização portando o documento vencido ao dirigir, é multa na hora! Ah, e não é só isso. Ele perderá alguns pontos da sua carteira de habilitação, também.

Entendeu agora o porquê de o pagamento deste imposto ser tão importante? Apesar do seu valor elevado, é necessário efetuar este pagamento para ter a liberdade de transitar com o seu veículo sem nenhum problema.

Sobre a isenção do pagamento do IPVA

Não tem escapatória: todo mundo que tem carro precisa realizar o pagamento do IPVA! Existe, no entanto, uma pequena parte da população que, por motivos de saúde, ou melhor, doença, está isenta de realizar este pagamento.

O artigo de hoje é para que você fique sabendo se você ou se algum parente ou amigo seu está isento de pagar o IPVA por direito. Por isso, preparamos uma lista onde as condições estão especificadas.

De acordo com a lei, está isento de pagar o IPVA quem for condutor ou não, porem tenha em vida a necessidade de um veículo adaptado ou automatizado por questões de deficiência física.

A condição se estende para pessoas que tem doenças ou estejam em tratamento de doenças que trouxeram, as suas vidas, sequelas como falta de sensibilidade, falta de força, redução da mobilidade, redução de movimento, formigamentos ou, até mesmo, restrições medicas para fazer esforços.  

Esse mesmo grupo de pessoas tem direito a descontos na hora de comprar o seu carro, direto na concessionária. Confira abaixo as condições medicas que enquadram o consumidor na isenção do pagamento do IPVA – ressaltando que estas condições podem ser diferentes, a depender de qual estado você está. Certifique-se de averiguar a lista de verificação para o seu estado, através da secretaria estadual.

Enquadram na isenção consumidores que sofrerem de: artrite, artrose, amputação, artrogripose, cardiopatias, cirurgias de joelho, cirurgias de coluna, cirurgias de punho, câncer de próstata pós cirúrgicos, deficiência visual, cirurgia ou lesão de ombro, Condromalácia Patelar, Parkinson, deficiência mental, encurtamento de membros, esclerose múltipla, Espondilose Anquilosaste, escoliose acentuada, Hérnia de Disco, Estomias, Nanismo, Ostomia, Lesão por esforço repetitivo (LER), Insuficiência Renal, Mastectomia, Má formação, Poliomielite, Neuropatias Diabéticas, Paralisia Cerebral, Tetraplegia, Tetraparesia, HIV, Tendinite Crônica, Síndrome do Túnel do Carpo, problemas graves na coluna, Quadrantectomia, prótese de fêmur, prótese (interna ou externa).

E em caso de câncer?

Não são todos os casos de câncer que se aplicam à isenção do pagamento do IPVA. Os casos isentos envolvendo câncer, são apenas aqueles em que o paciente tiver uma ou mais sequelas graves envolvendo os seus membros superiores ou inferiores.

De acordo com a legislação, apenas proprietários de veículos que sejam portadores de deficiência física ou mental poderão ser isentadas do pagamento. Ou seja, por si só, o câncer não determina a isenção deste pagamento. 

Tenho direito à isenção. Como ter o meu benefício?

Para que você possa efetivar este benefício, realize, através do DETRAN do seu estado, o cadastro prévio necessário para que o órgão fique ciente das suas condições de saúde. 

Mesmo que você esteja em tratamento ou não, será necessário realizar este cadastro prévio e informar as autoridades a sua deficiência para que a isenção do pagamento possa ser efetivada.

É importante ressaltar que essa isenção não é válida para qualquer tipo de veículo automotivo. Apenas automóveis serão isentos, ou seja: caminhões, motos, ônibus, vans e demais veículos estão de fora. 

Caso você se enquadre no grupo de cidadãos que tem direito à isenção do IPVA, mas não sabia, e realizou o pagamento, você poderá solicitar a restituição deste valor!

Para fazê-lo, é bem simples: dirija-se até o DETRAN mais próximo portando os seus laudos médicos – os que comprovam a sua deficiência – e faça a solicitação a um atendente do órgão. Você terá cinco anos, a partir da data do seu diagnóstico, para realizar essa solicitação.

Solicitando a sua isenção de IPVA

Se o motorista for o portador da deficiência, será preciso apresentar, juntamente com o laudo médico, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, que precisa estar cadastrada e especificada na categoria a qual ele está destinado.

A importância maior, de fato, é dada ao laudo médico. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e tenha acesso à lista de toda a documentação que o cidadão necessita reunir para conseguir dar entrada no seu direito à isenção. 

Após encaminhar toda a sua documentação, é necessário aguardar o sinal do Governo do Estado, que estará autorizando ou não a isenção do pagamento deste tributo.

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