Quem tem imóvel próprio sabe que o IPTU é uma despesa certa, já no começo do ano. E, infelizmente, não estamos falando de uma taxa barata. Por pesar no orçamento, há quem prefira “varrer o boleto para baixo do tapete” e, simplesmente, ignorar ou adiar a quitação do mesmo. Mas, você já parou para pensar sobre o que acontece se não pagar o IPTU?
Pois é, saiba que as consequências existem e podem trazer grandes transtornos à vida do devedor. O IPTU, sigla que remete a Imposto Predial e Territorial Urbano, é obrigatório e não dá para fugir dele. Simples assim. Quem opta por esse caminho, com certeza, vai encontrar muita dor de cabeça e prejuízos ainda maiores mais à frente.
Quer entender melhor o que acontece se não pagar o temido IPTU? Então, continue com a gente até o final deste artigo, pois vamos esclarecer tudo para você! Saiba quem deve pagar, como pagar e o que acontece com quem não paga o IPTU. Vamos lá?
O que é o IPTU?
Como a gente mencionou há pouco, IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano. Trata-se do imposto cobrado para todos que possuem imóveis ou terrenos urbanos. Casas, salas comerciais, apartamentos e outras propriedades em regiões urbanas.
Quem recolhe esse tipo de imposto são as prefeituras das cidades. Cada município tem autonomia para escolher quais serão os critérios utilizados para a cobrança.
O valor do IPTU depende da avaliação do imóvel. Quanto mais caro o imóvel, maior será o valor do imposto cobrado sobre ele. Todo o dinheiro arrecadado com IPTU fica para a cidade, mas tem objetivo certo: a realização de obras para a sua melhoria. Infelizmente, a gente sabe que, na prática, nem sempre isso acontece, não é?
Quem deve pagar o imposto é justamente o proprietário do imóvel. O boleto de pagamentos chega em seu nome. Caso o pagamento não acontecça, o cidadão leva uma multa e está sujeito a outras consequências – falaremos sobre isso mais para frente.
Se o imóvel for alugado, o locatário pode pagar o IPTU diretamente ao proprietário do imóvel ou pagar por ele próprio. Vai depender do que os dois combinarem e de como está o contrato de locação.
Quem deve pagar e quanto pagar?

Quem define isso é o Código Tributário Nacional. Ele diz que o proprietário do imóvel é o responsável por fazer o pagamento dos impostos de cada uma das propriedades registradas no seu nome.
Como mencionamos, nos casos de aluguel, o tributo pode sim ser pago pelo locatário. A Lei do Inquilinato deixa esse detalhe bem claro! No entanto, isso deve estar descrito no contrato de locação.
E quanto pagar de IPTU? Bem, quem define isso é a legislação de cada cidade! Mas, normalmente, o cálculo tem como base o valor de comercialização do imóvel.
O tamanho da propriedade e o fato de o prédio ser residencial ou comercial contam muito. Para chegar ao valor correto do IPTU, na grande maioria das vezes, são adicionados acréscimos, alíquotas e descontos ao valor comercial da propriedade.
O que acontece se eu não pagar o IPTU?
Se você não fizer o pagamento correto do seu IPTU, a prefeitura da sua cidade pode executar os seus bens. Sabe o que isso significa? Que ela pode tomar o seu bem e penhorá-lo!
Dessa forma, a autoridade municipal tem livre direito de promover um leilão para que seja feito o pagamento da dívida. O processo pode até ser longo, mas acontece de verdade.
É por isso que o conselho de todo pai e mãe, quando um filho está entrando na vida adulta, é justamente esse: pague os seus impostos!
Antes de ter o seu bem executado, você vai receber notificações para que pague o que está devendo. Não havendo o pagamento, você recebe uma multa e fica inscrito na Dívida Ativa do Município, que gera restrições em seu nome. Em outras palavras: deixa o seu nome sujo e bloqueia o seu acesso ao crédito!
A penhora do imóvel é realizada em último caso. Antes disso, existem diversas etapas. Afinal de contas, é de maior interesse, para as administrações municipais, que você pague o imposto!
Como pagar o IPTU?

O pagamento do IPTU é feito através de guias, que chegam pelos Correios. No entanto, se você preferir, também pode acessá-las pelos sites das prefeituras.
Dá para pagar nas casas lotéricas, nas agências dos bancos, terminais de autoatendimento, internet banking e até no aplicativo do seu banco, pelo celular. O mesmo da sua conta digital gratuita!
Caso você seja aposentado ou pensionista, dono de entidade cultural ou agremiação desportivas, é possível solicitar à prefeitura a isenção do imposto.
Agora você já sabe: não deixe de pagar os seus impostos! Aproveita e manda este artigo para aquele seu amigo que não está nem aí, achando que pode deixar de pagar o IPTU sem problemas…ajude-o a ficar esperto! 😉