Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda? Esta é uma dúvida comum a todo Microempreendedor Individual. Mas, antes de respondê-la, é preciso considerar que existem dois tipos de declaração diferentes. Como MEI, você é empresário (Pessoa Jurídica) e também cidadão (Pessoa Física). Assim, pode ser obrigado a fazer as duas declarações ou apenas uma delas!
Calma, já vamos te explicar melhor. Todo indivíduo que trabalha de maneira autônoma tem o direito de se regularizar como MEI. Dessa formalização, nasce a Pessoa Jurídica, identificada pelo CNPJ. Já a Pessoa Física está ligada ao CPF.
Portanto, não se confunda: a Pessoa Jurídica e a Pessoa Física (ambas representadas por você) são diferentes e devem ter, inclusive, contas bancárias separadas.
O fato de ser MEI não te obriga a apresentar uma declaração de Imposto de Renda até 30 de abril para a Receita Federal. Essa obrigatoriedade, na verdade, dependerá da sua renda (lucro) e patrimônio enquanto Pessoa Física. Saiba mais abaixo!
Quando devo declarar o IR?
A única declaração obrigatória ao MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Nela, devem constar informações acerca do faturamento bruto do último ano. É bem simples fazer a DASN-SIMEI. Basta acessar o Portal do Empreendedor e preenchê-la até o dia 31 de maio.
Já em relação ao Imposto de Renda, o MEI precisa ficar atento a algumas regras para saber se tem ou não obrigação de declarar. A principal delas é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380 por mês) no ano anterior.
Se recebeu abaixo desse valor, não existe a obrigatoriedade, mas você pode declarar, se preferir.
Importante: para calcular seus rendimentos tributáveis você deve considerar a sua renda como MEI e, também, outros possíveis ganhos adicionais. Por exemplo: se você é MEI, mas também tem emprego com carteira assinada, somará as duas fontes de renda.
Veja outras situações que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda 2021:
- Obteve ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança)
- Obteve ganhos com a venda de bens;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
- Possui bens avaliados em mais de R$ 300 mil;
- Morou no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Calculando sua renda como MEI

A sua renda como MEI é o lucro da sua atividade. Para chegar a esse número, você deve somar a receita gerada ao longo do ano e diminuir as despesas ligadas diretamente ao negócio. Ao fazer esse cálculo, você descobre a a sua renda real. Simples assim!
Tenha em mente que as despesas atreladas ao negócio, como aluguel de um escritório ou loja, compras para revenda e salário de empregados, por exemplo, jamais contam como lucro! Logo, também não são rendimento.
Então, vamos reforçar: sua renda como MEI o lucro obtido através do seu negócio, ok? Dito isto, lembre-se que você só declara o Imposto de Renda se esse valor for maior do que R$ 28.559,70. Ou se possuir outras fontes de renda que, somadas, superem esse valor.
Como declarar minha renda como MEI?
Você sabia que MEI não precisa de escrituração contábil? Isso significa que não é necessário contratar um contador para enviar o relatório ao governo. Ainda assim, alguns MEIs optam por ter a escrituração contábil. Mas, qual a diferença?
No primeiro caso, o lucro – que é gerado pela Pessoa Jurídica, mas pago à Pessoa Física – está isento de tributação. Porém, a empresa está sujeita ao lucro presumido, um cálculo que estima qual o lucro total com base no ramo da atividade e faturamento.
Já no caso do MEI que opta pela escrituração contábil, é diferente! Não existe limite para lucro isento ao declarar renda como Pessoa Física. Neste caso, é possível lançar qualquer lucro que provenha da Pessoa Jurídica como um rendimento isento de tributação.
Nesse caso, o seu contador ou escritório de contabilidade enviará um informe dos rendimentos, juntamente com a declaração exata dos lucros repassados à Pessoa Física.
Qual a data limite para declarar?
Todos os contribuintes deverão entregar a declaração do Imposto de Renda até 30 de abril de 2021.
O MEI que for obrigado a declarar, mas descumprir a regra ou ultrapassar a data limite, pagará uma multa de R$ 165,74, no mínimo. O valor máximo poderá alcançar 20% de todo o imposto devido.
Desde o último dia 25 de fevereiro, o aplicativo para preenchimento do IRPF 2021 está disponível para download no site da Receita Federal.
Vantagens de entregar a declaração o quanto antes!
É MEI e descobriu que precisa declarar o Imposto de Renda sobre Pessoa Física? Então, saiba que quanto mais cedo enviar a sua declaração, mais vantagens você pode ter!
Quem envia a declaração com antecedência aumenta as chances de receber a restituição já nos primeiros lotes de pagamento. Além disso, você também ganha mais tempo para identificar e corrigir erros para não cair na chamada “malha fina”.
Outra vantagem é evitar a tão famosa lentidão do sistema! Quanto mais próximo da data final, mais sobrecarregado ele fica.
Percebeu a importância de não deixar a sua declaração do IR para a última hora, como a maioria das pessoas? Portanto, agora que você já sabe o que deve fazer, não perca tempo!
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